Concessionária do serviço de transporte tem responsabilidade objetiva

A Viação Formiga Ltda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma passageira que sofreu lesão após ser atingida pela traseira do ônibus do qual havia descido.

Caso – No dia 31 de janeiro de 2010, por volta das 16h30, a passageira foi atingida pelo ônibus quando o motorista realizou uma conversão para a esquerda. Ela foi jogada no chão e sofreu várias lesões no corpo, principalmente na região da bacia.

Julgamento – Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$3.666,53 por danos materiais e R$8 mil por danos morais à passageira. No entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “a responsabilidade das concessionárias do serviço de transporte de passageiro urbano é objetiva. Assim, comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a ação imputada a concessionário surge o dever de indenizar os danos causados. A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima.”

De acordo com o desembargador relator, Cabral da Silva, devido à extensão e à gravidade da lesão e as condições financeiras da vítima e da empresa de ônibus, a quantia mais justa corresponde ao valor de R$ 15mil. Os demais desembargadores votaram de acordo com ele.

Processo: 1.0261.10.004230-6/001

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