Concessionária deverá devolver dinheiro de cliente que comprou carro 0K com defeito

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento a apelação cível interposta pela “Fortal Automóveis Ltda.” e manteve a decisão de primeiro grau, que a condenou a restituir R$ 34,5 mil a cliente que adquiriu um carro novo que apresentou defeito no motor.

Caso – De acordo com informações do TJ/CE, E.J.M.V. adquiriu, em janeiro de 2009, um veículo “0k”, no valor de R$ 34, 5 mil, junto à concessionária requerida/apelante. Quatro meses após a negociação, o veiculo passou a apresentar barulhos no motor, todavia, o defeito não foi solucionado pela empresa.

A concessionária disponibilizou um carro locado para o cliente, que era obrigado a fazer caução da locação com cartão de crédito. O proprietário do veículo ajuizou procedimento junto ao Procon, no qual requereu a substituição do veículo – a empresa negou o pedido, arguindo que o motor havia sido substituído.

Sob o argumento que a troca de motor diminuiu o valor de mercado do veículo, o requerente ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais em face da concessionária. A ação foi julgada procedente pelo juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza, que condenou a empresa à devolução dos valores pagos pelo veículo, além de outros R$ 5 mil, a título de danos morais.

Apelação – Inconformada, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará, arguindo em suas razões recursais que promoveu todos os consertos necessários no veículo.

O recurso não foi provido. O relator da matéria, desembargador Rômulo Moreira de Deus, votou pela manutenção da sentença recorrida: “As adversidades suportadas pelo apelado [cliente] foram muitas, na medida em que, apesar de ter comprado carro zero km (esperando, portanto, não ter problemas), teve que levá-lo por diversas vezes à oficina da apelante [Fortal Automóveis], ficando, em razão disso, sem o veículo, o que seguramente lhe causou transtornos e inquietações”.

O acórdão lavrado pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Ceará mantém a decisão de primeiro grau, que condenou a concessionária Fortal ao pagamento de indenização no valor de R$ 34,5 mil, por danos materiais, e outros R$ 5 mil por danos morais.

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