Concessionária de rodovias é condenada a indenizar por furto de caminhão

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de rodovias a indenizar proprietário de caminhão que foi furtado na estrada. A decisão unânime manteve condenação anterior.

Caso – Transportadora ajuizou ação indenizatória em face da Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A Econorte pleiteando danos morais por furto ocorrido em caminhão que se encontrava na estrada.

Segundo os autos, o veículo se envolveu em um acidente, sendo rebocado a um posto de abastecimento próximo à administração da companhia, tendo o motorista do veículo sido encaminhado a um hospital. Após o ocorrido, foi furtado do veículo 17 botijões e 3 pneus do caminhão.

Em sede de primeiro grau a empresa concessionária foi condenada a indenizar a transportadora pelo furto dos objetos, sendo o montante arbitrado em R$ 4,4 mil. A empresa recorreu da decisão ao TJ/SP.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Hélio Nogueira, ao manter a decisão afirmou que o pagamento de pedágio implica, por parte da concessionária, a prestação de serviços ao usuário da estrada, incluindo assim itens como segurança, conforto, socorro e assistência.

“Nesse sentido, não é necessário ressaltar, a prestação de serviços deve ser de qualidade, estando implícita a preservação não só da integridade física, mas, também, o resguardo do patrimônio dos usuários da rodovia”, afirmou o relator.
Salientou ainda o julgador: “irrefutável que, com a perda dos pertences da autora enquanto deles depositária a concessionária, em razão de seu papel contratual, cometeu ilícito e o dano causado deve ser reparado”.

Matéria referente ao processo (0027720-10.2007.8.26.0482).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Concessionária de rodovias é condenada a indenizar por furto de caminhão

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de rodovias a indenizar proprietário de caminhão que foi furtado na estrada. A decisão unânime manteve condenação anterior.

Caso – Transportadora ajuizou ação indenizatória em face da Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A Econorte pleiteando danos morais por furto ocorrido em caminhão que se encontrava na estrada.

Segundo os autos, o veículo se envolveu em um acidente, sendo rebocado a um posto de abastecimento próximo à administração da companhia, tendo o motorista do veículo sido encaminhado a um hospital. Após o ocorrido, foi furtado do veículo 17 botijões e 3 pneus do caminhão.

Em sede de primeiro grau a empresa concessionária foi condenada a indenizar a transportadora pelo furto dos objetos, sendo o montante arbitrado em R$ 4,4 mil. A empresa recorreu da decisão ao TJ/SP.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Hélio Nogueira, ao manter a decisão afirmou que o pagamento de pedágio implica, por parte da concessionária, a prestação de serviços ao usuário da estrada, incluindo assim itens como segurança, conforto, socorro e assistência.

“Nesse sentido, não é necessário ressaltar, a prestação de serviços deve ser de qualidade, estando implícita a preservação não só da integridade física, mas, também, o resguardo do patrimônio dos usuários da rodovia”, afirmou o relator.
Salientou ainda o julgador: “irrefutável que, com a perda dos pertences da autora enquanto deles depositária a concessionária, em razão de seu papel contratual, cometeu ilícito e o dano causado deve ser reparado”.

Matéria referente ao processo (0027720-10.2007.8.26.0482).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat