A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) tem até o dia 15 de maio para fazer o pagamento aos anistiados que ainda não receberam seus créditos. A CONAB foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenada a conceder a esses trabalhadores o reenquadramento salarial que todos os outros empregados obtiveram, a título de promoção por merecimento.
A Advocacia Geral da União (AGU) peticionou pelo seu ingresso no feito como assistente simples, com a justificativa de que a CONAB recebe recursos públicos federais e que há grave risco de dano irreparável, por existirem 535 empregados que já receberam seus créditos.
A juíza do Trabalho Rejane Maria Wagnitz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou a assistência, pois, segundo a magistrada, “não vislumbro o interesse jurídico, nem tampouco econômica da União no presente feito ou qualquer risco de dano ao erário como alegado.” Ela explica que a própria CONAB pode juntar a documentação mencionada, relativa aos empregados que já receberam os créditos devidos.
A AGU requereu a “reforma da decisão agravada, para que seja dado seguimento à intervenção da União no presente feito, como assistente da CONAB”.
A atuação do MPT nesse processo foi feita pelas procuradoras Ludmila Reis Brito Lopes e Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.
Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001
Fonte: portal.mpt.mp.br
12 de dezembro
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