A Companhia Zaffari Comércio e Indústria deverá indenizar a distribuidora Kiyofumi Produtos Alimentícios Ltda em razão do rompimento contratual entre as duas empresas.
Caso – A Companhia rompeu um contrato de fornecimento de seis toneladas de sushis com a empresa de alimentos sem aviso prévio. Em razão disso, a distribuidora ingressou na justiça requerendo reparação por lucros cessantes no valor de R$40 mil, por causa da perda de seu faturamento mensal. Também pediu indenização pelas despesas contraídas com empréstimos, funcionários, ingredientes e aluguel, além dos danos morais.
Em contestação, a Companhia afirmou que não havia contrato de exclusividade, não se responsabilizando pelas variações de mercado ou eventuais falhas de administração.
A contestou afirmou ainda que o fornecimento de sushis não estava mais preenchendo as necessidades da sua linha de lojas, e que o público preferiu os produtos do concorrente.
Julgamento – O magistrado Walter José Girotto, da comarca de Porto Alegre (RS), verificou a existência de dano moral, em razão da redução injustificada dos pedidos dos produtos. O valor fixado a título de danos morais foi de R$ 10 mil. Já, os pedidos de indenização por lucros cessantes e danos materiais foram negados.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ratificou a decisão de primeiro grau.
O relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, confirmou a existência de dano moral e o valor estipulado. Foi acompanhado pelos julgadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.
Processo n° 70039339718
19 de dezembro
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