A Terceira Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação cível e manteve a condenação imposta à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, que deverá indenizar um motorista que caiu em buraco aberto pela empresa em via pública.
Caso – Informações do TJ/SP explanam que Vinícius Sampaio Baréa ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais em face da Sabesp após seu veículo cair num buraco aberto pela empresa para o conserto de vazamento de água – o autor apontou diversas avarias em seu veículo.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Nona Vara Cível do Foro Regional de Santana (São Paulo), condenando a empresa ao pagamento de R$ 363 por danos materiais e outros R$ 3.714,80, a título de danos morais. Inconformada, a Sabesp recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apelação – O recurso não foi provido, todavia. Na visão do desembargador Ruy Coppola, que relatou o recurso no colegiado do TJ/SP, a empresa tinha responsabilidade no evento danoso.
Fundamentou o julgador: “A conduta da ré, que solicitou orçamentos ao autor e, depois de muito tempo, quando já efetuado o conserto, negou-se a ressarcir a totalidade do que foi desembolsado, não pode ser tratada como geradora de mero aborrecimento, mas caracteriza dano moral indenizável”.
8 de abril
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