A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, entre casos que podem receber o benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), as situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida.
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, os critérios para a concessão dos benefícios e os correspondentes valores são definidos por Estados, Distrito Federal e Municípios com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
A medida foi aprovada conforme um substitutivo ao PL 3256/12, do Senado, apresentado pelo relator, o deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
Em seu relatório, Dr. Rosinha garantiu prioridade no recebimento desses benefícios para mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares por estarem sofrendo ameaças de maridos e companheiros. “Às vezes uma mulher vítima de violência de espancamento pelo marido ou do ex-marido está muito vulnerável e não tem condições econômicas hoje para viver fora da casa onde ela está sendo agredida”, avaliou o relator.
O chamado benefício eventual é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços de assistência social. Os auxílios são concedidos aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
15 de dezembro
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