Passou a valer a partir de ontem em todo Estado, a lei 4.270 que obriga as instituições financeiras, comerciais, agências de crédito ou similares a informarem, sempre que solicitado, o motivo de ter recusado o crédito ao consumidor.
De acordo com o deputado estadual Paulo Duarte (PT), autor da proposta, muitos consumidores não conseguiam aprovação do crédito, mesmo sem terem problemas com os órgãos de restrição, como Serasa e SPC.
“Muitas vezes por causa da estirpe ou aparência da pessoa, muitos créditos eram recusados”, destacou o parlamentar na tarde ontem.
Já os bancos, por terem uma legislação própria, federal, não estão incluídos na nova lei.
O Procon, por meio da assessoria de imprensa, informou que as fiscalizações serão feitas a partir das denúncias e destacou ainda que há a possibilidade que os estabelecimentos recebam a visita de fiscais para averiguar se a lei está sendo cumprida, ou não.
12 de dezembro
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