Colômbia autoriza advogado a quebrar sigilo para denunciar crime de cliente

O advogado colombiano que denunciar a intenção de seu cliente de cometer crime está livre de punição. O entendimento da Corte Constitucional da Colômbia derrubou as sanções a que o profissional estava sujeito caso não respeitasse o chamado sigilo profissional, previsto na lei colombiana. Assim, o advogado, responsável pela defesa judicial de um acusado, deve tentar evitar um crime, sob pena de ser cúmplice do delito.

De acordo com a decisão, é obrigação de toda pessoa que atue no Direito levar ao conhecimento das autoridades competentes qualquer intenção de atentar contra o sistema jurídico vigente. Dessa forma, nenhum advogado poderá invocar o argumento do sigilo profissional para salvaguardar qualquer atividade ilícita que seu cliente planeje cometer, sob pena de ser cúmplice do cliente no delito.

A regra no Brasil é oposta. Por aqui, o profissional tem o dever de guardar sigilo de fatos que ele tenha tomado conhecimento na relação com o cliente. Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional São Paulo, Antonio Ruiz Filho, o advogado é obrigado a resguardar informações do cliente, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética.

Ruiz explica que com a nova regra colombiana as pessoas ficam com o exercício da defesa prejudicado. “Impor ao advogado o dever de comunicar é subversão de todos os valores do Estado de Direito”. Para ele, “é obrigação do Poder Público fiscalizar e investigar o cidadão. O advogado não pode ser um agente do Estado”.

A decisão da Suprema Corte colombiana também foi criticada pelo presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, o advogado Cezar Britto. De acordo com Britto, na Inquisição e na Ditadura Militar o sigilo entre advogado e cliente foi preservado. “Eles admitiram tortura, mas não violavam o segredo da estratégia da defesa”, destaca.

Ao destacar a importância da comunicação entre advogado e acusado, ele diz que “para preservar a Democracia, os princípios fundamentais devem ser igualmente resguardados”.

Caso Gürtel

Britto lembrou que o juiz espanhol Baltasar Garzón foi punido após autorizar escutas em conversas entre advogado e cliente, no caso que investigava corrupção conhecido como “Caso Gürtel”. A Suprema Corte do país entendeu que o juiz excedeu seus limites e teria utilizado práticas de regimes autoritários. Garzón também ficou famoso por decretar a prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet.

Para ele, o Estado e o Ministério Público têm a função de investigar crimes e acusar o cidadão, e não seu advogado. “Se o cliente não tiver certeza de que pode confiar no advogado, ele não vai contar o que sabe e pode ter sua defesa prejudicada”, alerta. “O sigilo da conversa para a defesa, é tão importante quanto o sigilo da fonte para a imprensa”, finaliza.

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