O Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão plenária realizada ontem (28/08), aprovou resolução que dispõe sobre o atendimento de membros do órgão ministerial (promotores e procuradores de Justiça) a advogados e ao público em geral.
Resolução – O texto elaborado pelo conselheiro Fabiano Silveira, com sugestões do conselheiro Jarbas Soares, normatiza o atendimento para incrementar os mecanismos de diálogo entre o Ministério Público e a sociedade. Em nota, o CNMP afirma que a resolução reforça a observância de princípios, como transparência, publicidade e eficiência.
A norma prevê que os membros do Ministério Público devem prestar atendimento ao público, sempre que requeridos, em local e horário adequados. O atendimento de promotores e procuradores deve ser referente à avaliação de demandas que estejam relacionadas às funções institucionais do Ministério Público.
Advogados – Os promotores e procuradores de Justiça devem, também, atender advogados de quaisquer das partes dos autos sob atuação do membro do MP ou advogados de terceiros interessados. A resolução estabelece que o advogado deve ser atendido independente de horário marcado ou outra condição. Também é garantido o atendimento aos advogados, em caso de urgência, em regime de plantão.
No caso de réus ou investigados em ações penais, o membro do Ministério Público poderá adotar medidas de cautela para garantir sua segurança no atendimento à parte.
Dias para Atendimento – A resolução prevê que o membro do Ministério Público pode reservar dia – ou dias – da semana para atender ao público. O atendimento será suspenso em caso de férias, licenças e afastamentos legais do membro da instituição. O atendimento também poderá ser suspenso em caso de ameaça à integridade física do promotor ou procurador.
Fabiano Silveira comentou a aprovação da resolução, destacando a atuação do MP em favor da sociedade: “o único intuito de aperfeiçoar a relação entre o Ministério Público e a sociedade, sempre partindo da premissa de que a atividade ministerial é, na sua verdadeira essência, um serviço público prestado à população. O diálogo com as partes interessadas – não há como negar – favorece o entendimento do conflito em todas as suas dimensões. Essa forma de contato direto com o público só pode qualificar a ação do Ministério Público, especialmente no que se refere a saber se, como, quando, contra quem ou a favor de quem agir”.
O Conselho Nacional do Ministério Público ainda não disponibilizou o teor da resolução em razão de alterações apresentadas ao texto original apresentado no plenário.
17 de dezembro
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