CNMP aplica pena de demissão a procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul

A sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público de terça (30/07) apreciou o processo disciplinar (1207/2012-43) em face do procurador de Justiça Miguel Vieira da Silva (MP/MS) e votou pela aplicação da pena de demissão ao membro do órgão, em razão da “prática de crimes incompatíveis com o cargo”.

Caso – De acordo com informações do CNMP, o procedimento instaurado apurou a participação do membro do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em esquema de corrupção em licitações públicas no município de Dourados, que foram desarticuladas pela operação “Owari” (Polícia Federal).

O relator da matéria, conselheiro Adilson Gurgel de Castro, já havia votado pela aplicação da pena de demissão a Miguel Vieira da Silva, em razão das práticas dos crimes de corrupção, tráfico de influência e improbidade administrativa (artigos 317, parágrafo 1º e 322 do Código Penal e artigo 9º cumulado com artigo11 da Lei 8429/92) – os crimes foram cometidos entre os anos de 2008 e 2010.

Crimes – Gurgel de Castro consignou que as investigações demonstraram a existência de provas que o procurador de Justiça recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Artuzi (corrupção).

Escutas ambientais autorizadas pelo Judiciário e depoimentos testemunhais atestaram que Miguel Vieira da Silva, no exercício do cargo de procurador-geral de Justiça do MP/MS, interferiu no trabalho de membros do MP para receber vantagens de governantes (tráfico de influência).

Quanto à improbidade administrativa, as investigações concluíram que o procurador de Justiça recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava (chefe do órgão ministerial de Mato Grosso do Sul).

Voto-Vista – O conselheiro Almino Afonso apresentou, na sessão de hoje, o voto-vista mais gravoso, que, além da pena de demissão, requereu a aplicação das penas de aposentadoria compulsória e suspensão por 90 dias – a divergência não foi acolhida.

Os autos do processo disciplinar serão encaminhados ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul para que ajuíze ação civil pública com o objetivo de requerer a perda do cargo de Miguel Vieira da Silva, bem como ajuizar ação civil de improbidade administrativa em face do membro do MP/MS.

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