CNJ ratifica decisão da Corregedoria Nacional que afastou desembargador do TRT/PA

Por unanimidade, o colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta terça-feira (11/3), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) Walter Roberto Paro de suas funções.

Em dezembro de 2024, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, já havia afastado cautelarmente o magistrado, tendo sido a liminar agora confirmada pelo Plenário durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025.

O afastamento atendeu ao requerimento do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), José Conrado Azevedo Santos, e do Sindicato das Indústrias de Frutas e Derivados do Estado do Pará. A decisão foi adotada no âmbito da Reclamação Disciplinar n. 714767, instaurada para apurar suposta infração disciplinar por quebra dos princípios da imparcialidade, do contraditório e do devido processo legal, em processos que envolvem a eleição da Fiepa.

De acordo com o corregedor nacional, o afastamento cautelar do magistrado em procedimento administrativo possui provisão legal e tem como objetivo garantir a integridade das investigações e evitar prejuízos de interesse público.

Ao elencar os fatos narrados, o ministro mencionou atuação intimidatória sobre a secretaria de juízes que atuam na 1ª Vara do Trabalho de Belém (PA), mesmo durante a instrução do processo disciplinar pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

O corregedor mencionou ainda atuação interna perante o TRT 8 para obstaculizar a atuação daquela Corregedoria. Para ele, os fatos “não apenas recomendam, mas tornam essencial o afastamento do desembargador”.

“Tais circunstâncias, ao menos em tese e em exame preliminar, evidenciam quebra de imparcialidade e, como bem destacado pelo senhor corregedor geral da Justiça trabalhista, indicam a necessidade do afastamento do magistrado para preservação da ordem jurídica institucional, a credibilidade, a idoneidade das instituições que integram o Poder Judiciário nacional”, destacou.

Equipamentos lacrados

Em seu voto, o corregedor nacional lembrou ainda que a gravidade dos fatos ensejou também outras medidas, como a determinação de lacrar o gabinete do desembargador afastado e os seus computadores, notebooks, tablets, que se encontram nas instalações do tribunal ou na posse do magistrado.

O ministro afirmou que os fatos podem evidenciar de forma reiterada a quebra dos princípios da imparcialidade, do contraditório e do devido processo legal, e violações aos artigos 8º, 9º, 10, 20 e 24 do Código de Ética da Magistratura Nacional e artigos 35, I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.


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