CNJ julga hoje pedido de providências da OAB gaúcha contra juíza federal

O Conselho Nacional de Justiça realiza nesta hoje (6), a partir das 9h, sua 140ª sessão ordinária que será a última deste ano. A pauta de 75 itens inclui processos sobre apuração de infração disciplinar de magistrados e outros assuntos: desconto de dias parados, em razão de greve; e pedidos de crédito suplementar para o STJ, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Conselho Superior da Justiça Federal, TJ-DFT, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral.

O caso do desconto dos dias parados (Pedido de Providências nº 0005713-97.2011.2.00.0000) será relatado pelo conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha e envolve recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco (Sintrajuf) contra deliberação administrativa do pleno do TRT da 5ª. Região que determinou o desconto dos dias da greve de servidores deflagrada em 18 de outubro deste ano.

O caso sobre crédito suplementar (Parecer de Mérito nº 0005809-15.2011.2.00.0000) será relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Há ainda um pedido para que o CNJ determine ao TJ do Estado de São Paulo a inclusão dos honorários advocatícios no pagamento de precatórios (Pedido de Providências nº 0004308-26.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner).

No Pedido de Providências nº 0004690-19.2011.2.00.0000, a OAB-RS pede a a anulação de decisões sistemáticas da juíza federal Mônica Aparecida Canato, que atua em Novo Hamburgo, que reduz o valor dos honorários advocatícios pactuados entre as partes.

Antecedentes do caso dos honorários

O presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, enviou ofício à Corregedoria Regional do TRF-4, em agosto do ano passado, manifestando inconformidade da entidade e requerendo providências quanto a situações relatadas por advogados que atuam na 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo.

Ali, a magistrada Mônica Aparecida Canato vem determinando que os honorários advocatícios sejam limitados a 15%, devendo ainda ser abatida – do valor resultante do percentual – qualquer outra despesa paga pelo cliente, até mesmo as custas de ajuizamento.

A determinação da juíza Canato, conforme o ofício enviado pela Ordem gaúcha, “vem causando perplexidade aos profissionais, uma vez que ignora os valores estabelecidos entre o profissional e seu cliente, por meio de contrato firmado previamente”.

Segundo a Ordem gaúcha, “a juíza também ordenou aos servidores da vara que liguem para as partes, intimando-as a informarem os valores pagos aos seus procuradores para o posterior recebimento de crédito”.

Sem sucesso no seu pedido de providências ao TRF-4, a Ordem gaúcha encaminhou pedido de providências ao CNJ.

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