O Conselho Nacional de Justiça emitiu nota oficial na qual informa que está garantida a instalação de juizados especiais criminais nos estádios que receberão partidas da Copa das Confederações, competição que ocorrerá entre os próximos dias 15 e 30 de junho.
Ocorrências Criminais – O acordo firmado entre o CNJ, a FIFA e o Comitê Organizador da Copa do Mundo restringiu a atuação dos juizados para o atendimento, exclusivo, de ocorrências de natureza criminal previstas no Estatuto do Torcedor, bem como de delitos de menor potencial ofensivos ocorridos no interior dos estádios.
O CNJ citou alguns exemplos de ocorrências que serão atendidas pelos juizados: tumulto e violência, porte, detenção ou transporte de instrumentos que possam servir para a prática de violência dentro dos estádios, porte de entorpecentes, dentre outras.
Os juizados não atenderão questões criminais ocorridas nas proximidades das arenas de futebol. Esta será a primeira vez que haverá estrutura do Poder Judiciário dentro dos estádios numa edição da Copa das Confederações.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, citou como preponderante a iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ em dialogar com as entidades organizadores do evento, para a garantia dos juizados especiais durante o evento esportivo.
Criados pela Lei 12299/2010, os Juizados Especiais do Torcedor reúnem, em único local, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e possuem competência para processar e julgar causas cíveis e criminais referentes a competições esportivas.
Estádios/Cidades – Haverá atendimento dos juizados especiais a partir de quatro horas antes e duas horas depois das partidas da Copa das Confederações, que serão realizadas em estádios nas cidades de Brasília (Mané Garrincha), Rio de Janeiro (Maracanã), Belo Horizonte (Mineirão), Recife (Arena Recife), Fortaleza (Castelão) e Salvador (Arena Fonte Nova).
12 de dezembro
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