O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução, na sessão de terça (19/03), que estabelece que os juízes leigos devem ser aprovados em processo seletivo público para a atuação nos juizados especiais cíveis e criminais.
Concurso – Informações da Agência CNJ de Notícias explanam que o concurso deverá ser realizado mediante aplicação de provas e avaliação de títulos, sob critérios estabelecidos pelas coordenações estaduais dos juizados especiais. Os candidatos devem, também, ser advogados com pelos menos dois anos de experiência.
O juiz leigo atua nos juizados como auxiliar do juiz de direito, realizando diversas tarefas, como a audiência de conciliação, a direção da audiência de instrução e julgamento e a prolatação da sentença – sob a supervisão e a homologação do magistrado titular.
Norma – O Conselho Nacional de Justiça aponta que, até então, inexistiam normas que regiam o exercício da função – a Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais) era a única legislação que sobre a atuação dos juízes leigos.
A proposta de resolução foi redigida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que é juiz titular de juizados especiais no Poder Judiciário do Rio de Janeiro. O objetivo da resolução, segundo o CNJ, é tornar a Justiça Especial mais simples, econômica e ágil.
Remuneração – A resolução estabelece que o exercício da função de juiz leigo é temporário e não gera vínculos empregatício ou estatutário. A remuneração será estabelecida por projeto de sentença ou acordo entre as partes, segundo avaliação do desempenho do juiz leigo e não poderá superar o valor pago ao “maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça”.
O juiz leigo, de outro modo, ficará proibido de advogar nos juizados especiais de sua comarca enquanto estiver em atuação no cargo, bem como terá restrição para atuar em quaisquer juizados especiais da Fazenda Pública.
Os tribunais do país terão prazo de 120 dias para se adequarem à norma, a partir da data da publicação da resolução do Conselho Nacional de Justiça.
12 de dezembro
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