CNJ determina o afastamento imediato do desembargador do TJ/RJ Guaraci de Campos Vianna

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (6/3), o afastamento imediato das funções do magistrado Guaraci de Campos Vianna, desembargador integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A partir da análise de reclamação disciplinar apresentada pela União Federal – Fazenda Nacional, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões manifestamente teratológicas na condução do Agravo de Instrumento n. 0088650-47.2025.8.19.0000. O caso está relacionado à recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., em contexto diretamente associado à Operação Carbono Oculto — uma das maiores operações já realizadas no país no combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor, com indícios de infiltração da organização criminosa PCC e estimativa de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões.

No curso do processo, o magistrado determinou a realização de perícia técnica de elevada complexidade e nomeou empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União — em razão de vínculos anteriores do expert com a recuperanda. Além disso, autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais, fixados em R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), sem prévia oitiva das partes.

Tais atos foram praticados em flagrante descumprimento de decisão expressa do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na Suspensão de Segurança n. 3.666, que havia determinado a suspensão imediata do feito por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões proferidas. Mesmo ciente do comando da Corte Superior — de observância obrigatória e imediata —, o desembargador prosseguiu na instrução, autorizou o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada pelo STJ.

Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento cautelar do requerido do exercício de todas as suas funções no âmbito do TJRJ, com a proibição de entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça. Na mesma ocasião, foram determinadas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento, e a realização de correição extraordinária presencial.

A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos fatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário. A decisão está em estrita consonância com o devido processo legal e não configura juízo prévio de culpa.

Agravo de Instrumento n. 0088650-47.2025.8.19.0000


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