CNJ concede liminar que impede venda de férias em Tribunal

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ingressou com procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça para suspender decisão plenária do TJMA que autorizou a “venda de férias” não gozadas pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues.

Julgamento – O conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, concedeu no início da semana a liminar pleiteada baseando em decisões anteriores do Conselho e do Supremo Tribunal Federal.

Para estes órgãos, a conversão em pecúnia de férias não usufruídas só pode ser concedida aos magistrados impedidos de tirá-las em função da necessidade do serviço, e apenas se houver disponibilidade financeira e orçamentária, o que, segundo alega o Presidente do Tribunal maranhense, não existe no momento.

Segundo noticiou a Agência CNJ de Notícias, o conselheiro afirmou: “o cumprimento da decisão cuja suspensão liminar se pretende pode resultar grave prejuízo para o requerente, inclusive com a responsabilização do ordenador da despesa, pelo empenho de obrigação financeira sem o amparo de receita correspondente, em flagrante periculum in mora inverso”.

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