CNJ apurará incompatibilidade de patrimônio de três desembargadores de MS

Durante a 153ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, realizada na última terça-feira (04/09), a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, propôs a abertura de Processos Administrativos Disciplinares em face de três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Isto porque ela atestou incompatibilidade entre os patrimônios dos referidos julgadores e os rendimentos que foram declarados por eles.

Claudionor Miguel Abss Duarte – Ao analisar a Sindicância nº 0002351-87.2011.2.00.000 que investiga Claudionor, a ministra Elina Calmon propôs a instauração de PAD. Ela entendeu que o julgador não conseguiu apresentar explicações suficientes para sua movimentação patrimonial, com créditos de R$ 33 milhões entre 2003 e 2008. Após o voto de Eliana Calmon, a apreciação da matéria foi suspensa por pedidos de vista dos conselheiros Bruno Dantas e Fernando da Costa Tourinho Neto.

João Maria Lós – A ministra foi relatora da Sindicância nº 0002341-43.2011.2.00.000 que investiga Lós e também propôs a instauração do processo disciplinar em face dele. Ela entendeu que o desembargador não apresentou argumentos suficientes para justificar sua movimentação financeira. Em 2010, quando obteve renda bruta de R$ 608 mil, o julgador teria movimentado mais de R$ 2 milhões. A votação desta sindicância foi suspensa em função de pedido de vista do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.

Divoncir Scheiner Maran – Ele foi investigado pela Sindicância nº 0002348-35.2011.2.00.000 também relatada pela corregedora nacional de Justiça. Calmon considerou incomuns as inúmeras negociações imobiliárias do desembargador. Segundo a ministra, apenas em 2008, ele teve receita bruta de R$ 409.266,68, mas movimentou R$ 1.388.035,95. A discussão sobre a abertura ou não do PAD foi suspensa em razão de pedidos de vista dos conselheiros Bruno Dantas e Tourinho Neto.

A ministra afirmou à Agência CNJ de Notícias: “A Corregedoria começa a comparar o que se ganhou com o que se declarou. Desse cruzamento é que resulta a investigação sigilosa e abre-se margem para que o investigado justifique aquilo que foi apurado pela Corregedoria. Entendemos que o magistrado deve ter sua vida fiscal compatível com aquilo que declara”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat