CNJ aprova resolução que obriga cartórios a celebrarem casamento civil homoafetivo

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, hoje (14/05), uma resolução que proíbe os cartórios de registros civis de recusarem o reconhecimento de união civil de pessoas do mesmo sexo, inclusive a celebração de casamentos.

Proposta – De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, a proposta de resolução que obriga os cartórios a reconhecerem a união civil homoafetiva foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa – presidente do CNJ e do STF.

O texto da resolução expressa que está vedado aos responsáveis pelos cartórios recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Por maioria de votos os conselheiros aprovaram a resolução, acolhendo o entendimento da suprema corte, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Adicionalmente, o STJ tem precedentes que apontam não haver obstáculos legais à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Discriminação – O autor da proposta, Joaquim Barbosa considerou “injustificável” a recusa de cartórios em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para as uniões: “O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça”.

Os integrantes do CNJ modificaram parte do texto da proposta original para determinar que, em caso de descumprimento da resolução, haja a comunicação imediata ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

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