CNJ aplica pena de disponibilidade a magistrados por condenar corruptos

Na primeira decisão, o CNJ aplicou pena de disponibilidade de dois anos à juíza da Lava-Jato Gabriela Hardt

Punição da

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (4/8), a punição de disponibilidade por dois anos com vencimentos proporcionais à juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gabriela Hardt. O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão.

A maioria do colegiado seguiu integralmente o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro Rodrigo Badaró. Houve sustentação oral da defesa da magistrada. O caso envolve a atuação de Gabriela Hardt como substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba, durante a operação Lava-Jato. A instauração aconteceu para apurar se houve descumprimento de deveres funcionais na homologação, enquanto juíza substituta, de acordo de compromissos bilionário para destinação a uma fundação privada de recursos que deveriam caber aos cofres públicos. Como o acordo anulado posteriormente pelo STF, o repasse não chegou a se concretizar.

“Este Conselho reafirma que a independência judicial não autoriza atuação desprovida de cautelas elementares”, destacou o relator. Badaró lembrou que, embora tenha havido alta de cautela, há que se reconhecer que não há provas que revelem benefício pessoal ou participação originária da magistrada na concepção do modelo homologado.

Ao anunciar o resultado do julgamento, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que “o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Os fins não justificam os meios. E esse é um esforço que, como magistrados, nós podemos e devemos fazer”.

Dosimetria

Embora tenha havido consenso a respeito da decisão de aplicação da disponibilidade, foi aberta divergência pela conselheira Jaceguara Dantas com relação à dosimetria da punição aplicada.

Enquanto o relator apontou a disponibilidade de dois anos, a conselheira votou por uma disponibilidade de um ano. Ela foi seguida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelos conselheiros Fabio Esteves e Paulo Regis, todos vencidos. Dez conselheiros votaram pelo afastamento por dois anos.

Processo relacionado: 0003411-41.2024.2.00.0000


E na segunda decisão, o CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargadores do TRF4 que confirmaram a condenação dos corruptos

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a atuação dos magistrados em julgamento relacionado à Operação Lava Jato. Na mesma decisão, o colegiado julgou improcedentes as imputações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/8), durante a 11.ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. O PAD analisou a atuação dos magistrados na 8.ª Turma do TRF4 por descumprirem ordem expressa expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de suspender as ações penais relacionadas à Operação Lava-Jato. O caso tratava da suspeição do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, em processos da operação.

Para o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, os desembargadores violaram os deveres funcionais de exatidão e prudência porque “o acórdão da 8.ª Turma ultrapassa os limites da ação penal de origem e das vinte e oito exceções de suspeição reunidas na decisão do STF”. Para Badaró, o fato de haver decisões do STF sobre o tema “exigia cautela redobrada dos integrantes ordinários do colegiado”.

Em relação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, o relator concluiu que não houve prova suficiente para individualizar eventual infração funcional. Segundo Badaró, a participação do magistrado se limitou à composição episódica do quórum, sem atuação na elaboração do voto ou na gestão do acervo da Operação Lava Jato. Também não houve demonstração de domínio institucional suficiente para identificar as repercussões da decisão. Por esse motivo, as imputações contra o magistrado foram julgadas improcedentes.

Ao definir a sanção aos desembargadores, Badaró ressaltou, no entanto, não haver prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura, indicando a pena de disponibilidade por 60 dias. O período será descontado do tempo de afastamento do cargo durante a tramitação do processo.

Processo relacionado: PAD 0003412-26.2024.2.00.0000


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