Câmaras devem fixar número de vereadores até 30 de junho

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nota oficial, nesta quinta (31/05), na qual alerta as câmaras municipais para que fixem o número de vagas para vereadores nas Eleições 2012 até o próximo dia 30 de junho – data limite para a realização das convenções partidárias.

Constituição Federal – A Carta Constitucional expressa como atribuição do Poder Legislativo dos municípios a responsabilidade para a fixação do número de vereadores na lei orgânica municipal. O texto estabelece que a quantidade de vereadores deverá ser estabelecida conforme as disposições do artigo 29 da Constituição (inciso IV, alíneas ‘a’ à ‘x’).

A corte superior eleitoral abordou a matéria na apreciação de duas consultas que lhe foram formuladas nas Eleições 2008 (último pleito municipal). A questão controvertida nos dois casos concretos indagavam: “Quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito que se aproxima?”.

Resposta – O TSE respondeu o questionamento da seguinte maneira: “A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da lei orgânica de cada município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Resolução TSE nº 22.556/2007: ‘o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias’”.

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