Cliente que pediu para abastecer R$ 3,00 e foi agredido será indenizado

Sentença proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva condenou um posto de gasolina ao pagamento de R$ 4.000,00 de danos morais a cliente que foi agredido e ofendido por seu funcionário em razão de ter solicitado o abastecimento de apenas R$ 3,00 em combustível.

Alega o autor que é cliente do posto de gasolina e que abastecia sua motocicleta semanalmente no estabelecimento comercial. Conta que no dia 4 de março de 2014, por volta das 22 horas, o funcionário do posto se recusou a abastecer seu veículo, sob o argumento de que seria “mané” e “pobre”, visto que pretendia adquirir apenas R$ 3,00 de combustível.

O autor sustentou ainda que o estabelecimento réu era o único posto aberto na região, razão pela qual insistiu para que o frentista abastecesse sua motocicleta, o qual começou a lhe ameaçar com um cassetete e lhe ofender verbalmente.

Narra que, quando estava se retirando do local, o frentista chegou a lhe atingir com um golpe de cassetete em seu capacete. Afirma que os fatos foram presenciados por vários clientes, argumentando que situação lhe causou danos morais que devem ser compensados pelo réu.

Regularmente citado, o posto não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia. O magistrado analisou que “resta incontroverso, por ausência de impugnação, que o autor foi xingado, ameaçado e agredido moralmente e fisicamente por funcionário do réu, quando tentava abastecer sua motocicleta”.  Assim, entendeu o juiz que o autor “teve sua honra flagrantemente violada” pelo frentista do posto, “o que evidentemente deu causa aos alegados danos morais”.

Processo nº 0839364-11.2015.8.12.001

 

Fonte: ww.tjms.jus.br


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