O juízo da Vara Única da Comarca de Missão Velha (CE) condenou empresa a indenizar cliente por erro na montagem de móveis que os deixaram impróprios. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16/05).
Caso – F.P. ajuizou ação indenizatória em face da Zenir Móveis devido a problema na montagem dos móveis adquiridos que os deixaram impróprios para consumo. Segundo o autor, ele comprou os produtos em 16 de março de 2010, em uma das lojas da empresa localizada em Juazeiro do Norte como presente de casamento para o filho, entretanto os produtos foram montados de forma incorreta.
O autor sustentou que por diversas vezes compareceu à empresa, mas não conseguiu resolver o problema, recorrendo a Justiça para requerer a restituição dos móveis em dobro, mais o pagamento de reparação moral, pelo constrangimento sofrido.
Em sua defesa a empresa afirmou que a entrega foi feita devidamente, bem como a montagem dos móveis.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Renato Esmeraldo Paes, condenou a empresa a restituir o valor de R$ 2,4 mil pagos pelo cliente, sem acolher o pedido de pagamento em dobro.
Afirmou o julgador que a empresa deveria restituir o valor pago, porém este não poderia ser em dobro porque não se trata de cobrança indevida, somente de vício da qualidade dos produtos, entendendo ainda que não houve dano moral.
15 de dezembro
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