Cliente acusado de fraude em seguro receberá indenização de mais de R$ 100 mil

A Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento a apelação cível, entretanto, manteve a decisão de primeira instância que condenou uma seguradora a indenizar – por danos morais, materiais e lucros cessantes – cliente acusado injustamente de fraude.

Caso – De acordo com informações do TJ/SC, a empresa se recusou a cobrir o seguro do automóvel do autor sob a alegação de que ele teria vendido seu veículo na cidade paraguaia de Ciudad del Este, um dia antes do registro policial de furto em Joinville (SC). Tal motivo levou o segurado a ajuizar a ação de reparação de danos.

Em sua contestação a seguradora apresentou documentação (contrato de compra e venda) que comprovou a transação de um veículo (Ford Ka) na data de 31 de julho de 2002 entre dois cidadãos paraguaios. O automóvel, de acordo com a seguradora, seria o mesmo que teve furto registrado em 1º de agosto (dia seguinte).

A ação foi julgada improcedente no juízo de primeiro grau. A sentença explanou que os veículos do autor da ação e o apontado pela seguradora como negociado no Paraguai não eram os mesmos. Inconformada com a decisão, a seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça.

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Luiz Fernando Boller não acolheu as razões recursais. O magistrado classificou a acusação da seguradora como “precipitada e iníqua”.

Fundamentou o julgador em seu voto: “Ao contrário do que busca fazer crer a seguradora (…), tal escrito não se mostra capaz de caracterizar a má-fé do segurado na comunicação do sinistro, na medida em que o veículo lá discriminado é identificado pelo chassi de final nº 500321, ao passo que o Ford Ka de propriedade de V.A.A é individualizado pelo chassi de final nº 588321, inexistindo qualquer indicativo de que o bem correspondente encontrava-se efetivamente no território paraguaio na data da ocorrência do sinistro”.

Indenização – O acórdão do TJ/SC reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 200 mil para R$ 20 mil. Os demais valores – cobertura, lucros cessantes, correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios – foram mantidos. O valor total da indenização é de, aproximadamente, R$ 147 mil.

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