Classe de advogados apoia novo projeto de custas judiciais

Os componentes do Tribunal Pleno analisam, na sessão desta quarta-feira (16), a partir das 14 horas, projeto de lei que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. Ontem (15), os dois candidatos à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional MS, Leonardo Duarte e Ary Raghiant, estiveram no Tribunal de Justiça para conhecer o projeto de lei que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de MS.

Durante a visita, Duarte e Raghiant aprovaram a proposta e se comprometeram com o presidente do TJMS, Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, a apoiar o projeto, em razão de entenderem que as alterações são necessárias ao bom funcionamento da justiça.

Importante ressaltar que a Lei nº 1936/98, atual regimento de custas, não é mais compatível com a realidade das demandas judiciais no Estado, já que, passados mais de 10 anos, fica evidente que a estrutura do aparato judicial sofreu inúmeras e surpreendentes modificações e isso resulta em custos.

A adoção de novas e modernas tecnologias colocadas à disposição das partes e dos operadores do Direito, com o incremento do custo operacional da máquina judiciária, apesar de favorecer a coletividade, obrigam o administrador a adotar medidas necessárias e eficazes para fazer frente às despesas, sob pena de prejuízos para a prestação jurisdicional e retrocesso tecnológico, o que não representa o desejo da população de Mato Grosso do Sul.

Para que se entenda melhor, as tabelas de custas sugeridas neste projeto demonstram a preocupação social da administração do Poder Judiciário ao promover o escalonamento de valores, com relativo favorecimento para as ações com valor da causa em até R$ 20.000,00. As hipóteses de isenção e a garantia de acesso à jurisdição aos beneficiários de justiça gratuita também estão contempladas na proposta a ser analisada pelos desembargadores, preservando-se as garantias constitucionais relacionadas à matéria tributária.

Além disso, outra inovação significativa do anteprojeto relaciona-se ao recolhimento único da taxa judiciária. Desaparecem as chamadas custas finais, como também não serão exigidas custas para a fase de cumprimento da sentença.

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