A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou churrascaria a indenizar cliente que teve os objetos furtados no interior de seu veículo. A decisão foi unânime.
Caso – Cliente ajuizou ação indenizatória em face do Restaurante e Churrascaria Roveda Ltda., localizado na cidade de Garibaldi (RS) afirmando que estacionou seu veículo em frente ao estabelecimento, no estacionamento localizado no pátio do restaurante, e teve seu carro arrombado e pertences furtados.
Em sede de primeiro grau o pedido foi julgado improcedente, tendo o autor recorrido ao TJ/RS.
Decisão – O desembargador relator do processo, Leonel Pires Ohlweiler, reformou a sentença anterior e julgou procedente o pedido do autor, condenando o restaurante a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.149,00 e por danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o magistrado “o estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância”.
Finalizou o relator afirmando que “a expectativa de comodidade e segurança em estacionar seu veículo em local seguro inegavelmente consiste em fator que atrai o consumidor e que, por óbvio, cria no indivíduo uma expectativa de guarda do seu automóvel, integrando, desta forma, a própria atividade negocial”.
Matéria referente ao processo (AC nº 70049538630).
12 de dezembro
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