Celeridade processual: ação é julgada 21 dias após ajuizamento em São Paulo

Processo digital foi essencial para a rápida resolução.


A utilização do processo digital pelo Poder Judiciário paulista proporcionou celeridade em julgamento de ação, desta vez pela 11ª Vara Cível da Capital. Foram 21 dias desde o ajuizamento do pedido até a sentença, na qual o juiz Christopher Alexander Roisin julgou improcedentes embargos à execução propostos por uma sociedade empresária contra instituição bancária, e determinou o prosseguimento da execução.

Consta dos autos que a dívida da empresa com a instituição financeira foi executada, razão pela qual a sociedade empresária propôs embargos, sob a alegação de excesso de execução e impossibilidade de capitalização de juros e incidência da tabela Price.

Na sentença, o magistrado afirmou que não ficou caracterizada a abusividade alegada, uma vez que a incidência dos juros estava prevista no contrato firmado entre as partes. “A remuneração a taxa superior à legal não é sinal de abusividade, nos termos do verbete nº 382, das Súmulas de Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O conhecimento da previsão jurídica de juros nesta modalidade por parte do interessado é indubitável, primeiro porque contra isso se insurgiu nesta ação e segundo porque consta do contrato celebrado entre as partes.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1075422-28.2018.8.26.0100

Fonte: TJ/SP


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