O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte (MG), julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos morais e materiais e condenou a Confederação Brasileira de Futebol a indenizar quatro torcedores mineiros, que se deslocaram ao Rio de Janeiro para acompanhar uma partida de futebol que, todavia, foi cancelada pela entidade.
Caso – Informações do TJ/MG explanam que os autores – torcedores do Clube Atlético Mineiro – foram ao Rio de Janeiro para assistirem a partida de seu time contra o Clube de Regatas do Flamengo, previamente marcada para o dia 4 de agosto de 2012 – a partida era válida pelo Campeonato Brasileiro de Futebol de 2012.
Ocorre que o jogo não foi realizado em razão das condições do gramado do Estádio João Havelange, local onde seria disputada a partida. Oficialmente, a partida foi cancelada por “motivo de força maior”.
Os torcedores afirmaram que o Estatuto do Torcedor expressa que a partida só poderia ser cancelada com, no mínimo, 10 dias de antecedência – o cancelamento ocorreu apenas três dias antes do jogo. Os autores pugnaram pelo ressarcimento das passagens aéreas (R$ 804,54 cada) adicionados dos danos morais sofridos.
Em sede de contestação, a CBF arguiu que seguiu as disposições do Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2012 Série A em relação ao prazo para o adiamento do jogo e reiterou que o cancelamento da partida foi decorrente de força maior.
Decisão – Elton Nogueira consignou as disposições do Código de Defesa do Consumidor para reconhecer a responsabilidade objetiva e a ilicitude da conduta da entidade do futebol: “a comercialização de ingressos configura-se relação de consumo, tendo os requerentes sofrido danos materiais em virtude do cancelamento do jogo, e tais danos não podem ser suportados pelos consumidores”.
O magistrado, todavia, negou o pedido de condenação por danos materiais, visto que não encontrou nos autos provas que os quatro torcedores tenham sido vítimas de “constrangimento ou sofrimento extraordinário”.
18 de dezembro
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