Catadora de lixo que apareceu em reportagem sobre miséria será indenizada

A Câmara Especial Regional de Chapecó (TJ/SC) apreciou duas apelações cíveis e majorou o valor da indenização a qual um jornal deverá pagar a uma catadora de lixo reciclado e seu filho, que foram “personagens” em reportagem sobre miséria humana.

Caso – Informações do TJ/SC explanam que o jornal divulgou duas fotos da catadora de lixo reciclado e de seu filho, narrando na reportagem que ela catava comida do lixo para alimentar ao filho.

Inconformada com o conteúdo da publicação, a mulher demonstrou ao jornal que trabalhava e que a comida utilizada para alimentar o filho foi recebida de uma senhora. Dois dias depois, o jornal se retratou das informações, entretanto, a mulher optou em ajuizar uma ação cível.

O juízo da comarca de Chapecó julgou a ação procedente, fixando em R$ 10 mil o valor da condenação pecuniária que o periódico e o jornalista deveriam pagar à catadora de lixo reciclado. Todas as partes reocrreram da decisão.

Jornal e jornalista arguiram que a ação estaria prescrita de acordo com a Lei da Imprensa, visto que o caso concreto se tratava de fatos ocorridos em 2005, enquanto que a legislação foi revogada apenas em 2009. A requerente pugnou pelo aumento da condenação.

Apelações – Relator da matéria, o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior afastou o pedido de prescrição, visto que o STF firmou entendimento que a legislação não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 – o julgador apontou que deveriam ser adotadas as disposições do Código Civil.

O magistrado reconheceu a retratação do jornal, todavia, entendeu que a condenação deveria ser mantida e o valor da indenização majorado: “Importante que se destaque que, ainda que digno de louvor a conduta dos apelantes ao realizar a retratação quase imediatamente após a publicação da debatida notícia falaciosa, tal conduta não impede ou afasta a responsabilidade destes em reparar os danos sofridos pelos autores”.

A Câmara Especial Regional de Chapecó aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização a ser paga à catadora de lixo reciclado.

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