Casa de shows não deve indenizar cliente agredido no estabelecimento, decide TJ paulista

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão na qual entende que uma casa de shows em São Vicente, no litoral paulista, não é responsável por agressão a um cliente no interior do estabelecimento. A indenização pleiteada pelo homem na Justiça foi negada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Privado na última terça-feira (10/4).

Consta nos autos que o homem estava no interior do estabelecimento quando uma confusão teve início perto do local onde estava. Na tentativa de apartar a briga, foi espancado por uma pessoa que ele disse não saber se era segurança ou sócio do estabelecimento.

Em primeira instância, a ação — motivada pela suspeita sobre a identidade do agressor — foi julgada improcedente, condenando a vítima ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil.

O rapaz apelou ao TJ-SP sustentando que os fatos relatados estariam provados, sendo responsabilidade do estabelecimento o dever de indenizá-lo.

Novamente, seu pedido foi negado. “Não há como afirmar de forma categórica que os seguranças do estabelecimento da ré tenham sido os autores das lesões”, afirmou o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, relator da matéria.

Número do processo: 0120016-42.2007.8.26.0000

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