O juízo da Vara Criminal da Comarca de Itapema (SC) condenou dois ex-cartorários as penas de 63 anos e 11 meses e 38 anos e três meses de reclusão pela prática dos crimes de falsidade documental, falsidade ideológica e excesso de exação, ou seja, exigir tributos de forma ilegal.
Caso – Os cartorários S.P., Oficial Titular no comando do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema e H.M.M.P. sua substituta legal, foram denunciados pelo Ministério Público (MP) pela prática dos crimes de excesso de exação, falsidade ideológica e documental.
Segundo denúncia, os cartorários, nos anos de 2002 e 2003, comandavam um esquema em que cobravam valores exorbitantes às tabelas pelos serviços cartoriais, sendo a cobrança possível através de duplicidade de recibos.
Decisão – A juíza prolatora da sentença, Marivone Koncikoski de Abreu, condenou os cartorários, acolhendo a denúncia em sua integralidade, condenando os cartorários as penas que somadas chegam a 100 anos de prisão.
A magistrada ainda concedeu aos réus, o direito de recorrer da sentença em liberdade, por não estarem presentes os fundamentos para a prisão preventiva.
12 de dezembro
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