Carta do XII Encontro de Presidentes de TEDs E VIII Encontro de Corregedores da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga a Carta do XII Encontro de Presidentes de TEDs E VIII Encontro de Corregedores da OAB:

Os Corregedores e Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos na cidade de Brasília, no dia 23 de abril de 2018, para discutir assuntos relacionados a ética e disciplina, decidem, respectivamente:

CORREGEDORES

– fixar a Meta IV de julgamento de processos: julgar, até 31/07/2019, todas as Representações iniciadas na OAB no ano de 2014 e; demonstrar até 31/07/2018 o julgamento de todos os processos iniciados nos anos de 2012, 2013 e anteriores;

– pela expedição de ofício da Corregedoria Nacional cobrando o cumprimento das metas, ressaltando as responsabilidade e atribuições das Corregedorias locais;

– pela vindicação de estrutura física e de pessoal para as Corregedorias locais executarem suas funções com maior eficiência;

– ressaltar a necessidade de elaboração do Regimento Interno pelas Corregedorias locais, a fim de regulamentar sua atuação;

– criar levantamentos estatísticos de processos éticos nas Seccionais e nas Subseções – onde o Presidente do TED, das Subseções e as Câmaras Recursais irão informar semestralmente as informações para o Corregedor Seccional, que deverá remeter as informações à Corregedoria Nacional da OAB para consolidação;

– adotar medidas eficazes de acompanhamento de autos conclusos aos relatores para evitar mora processual e da pretensão punitiva;

– encaminhar, por ofício circular, as metas e recomendações dos Encontros de Corregedores e Presidentes de Tribunais de Ética para ciência dos presidentes de Seccionais, conselheiros e/ou membros de TED;

– pela importância de comparecimento às sessões dos TEDs e do Conselho Seccional para expor as metas e informar as medidas empreendidas pela Corregedoria para atingi-la;

– criar quadro de Corregedores-Adjuntos para auxiliar nos trabalhos do Corregedor. Dividir o Estado em regiões, onde cada um cuidará de uma área, a fim de verificar quais são os problemas e propor soluções em reuniões da Corregedoria;

– realizar encontros regionais com Presidentes e relatores das Subseções que possuem Conselho e instauram e instruem processos disciplinares para julgamento pelo TED com a finalidade de apresentar as metas, expor os problemas verificados e propor soluções;

– realizar palestras sobre processo ético-disciplinar para relatores e membros dos TEDs;

– fomentar a criação de quadro de advogados não conselheiros para auxiliar, gratuitamente, os relatores na instrução processual, conforme prevê o § 1º do art. 109 do RG, ressaltando que os despachos precisam de ratificação do Relator Conselheiro, conforme posição atual da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB;

– criação Turmas especializadas no TED para a) receber as consultas previstas nos arts. 71 e 64 do Código de Ética; b) julgar os processos previstos nas Metas; e c) uniformização dos entendimentos das Turmas do TED e alinhamento ao conteúdo das súmulas editadas pelo Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB;

– rever os recursos previstos pelo Regimento Interno da Seccional e que podem dificultar a celeridade processual. Limitar àqueles previstos nos art. 75 e 76 EAOAB. Súmula 4/2013; – fomentar a adesão do Sistema de Gestão de Documentos, que permita o trâmite virtual dos processos e seu controle;

– delegar aos Corregedores locais a competência de correições nos Tribunais de Ética e Disciplina, sem prejuízo de participação da Corregedoria Nacional, nas Seccionais em que não houver consenso quanto ao ato;

PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

– criar Comissão para estudo e padronização dos Regimentos Internos dos Tribunais de Ética e Disciplinar, tendo como coordenador o presidente do TED da OAB/Rio Grande do Norte, Dr. Pablo de Medeiros Pinto e como membros: o presidente do TED da OAB/Alagoas, Dr. Telmo Barros Calheiros Junior; o membro do TED da OAB/Amapá Dr. Rildo Rodrigues Amanajás; o presidente do TED da OAB/Bahia, Dr. Antonio Waldir dos Santos Conceição; o presidente do TED da OAB/Distrito Federal, Dr. Luiz Gustavo Barreira Muglia; a presidente do TED da OAB/Mato Grosso do Sul, Dra. Marta do Carmo Taques; e a presidente do TED da OAB/São Paulo, Dra. Renata Soltanovitch, cujos trabalhos deverão ser apresentados à Corregedoria Nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

– sugerir a alteração do art. 70, § 3º, da lei 8.906/1994, no tocante ao prazo para conclusão da suspensão preventiva, estendendo até 180 (cento e oitenta) dias;

– sugerir a alteração do art. 70, § 3º, da lei 8.906/1994, no tocante à competência para julgamento do processo de suspensão preventiva, que deve ser fixada no lugar em foi praticada a falta disciplinar (Segunda proposta constante do Protocolo n. 49.0000.2018.001408-3);

– sugerir a alteração do art. 70, § 3º, da lei 8.906/1994, com a seguinte redação: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de grave ofensa aos princípios do Código de Ética e Disciplina da OAB ou à dispositivo deste Estatuto, de conduta infracional reiterada, ou quando houver repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias;

– sugerir a inserção do § 4º, no art. 70 da lei 8.906/1994, contendo previsão de que, em caso de urgência, a suspensão preventiva possa ser imposta diretamente pelo Presidente do Conselho ou do Tribunal de Ética e Disciplina, ad referendum do órgão competente, de preferência na sessão seguinte;

– sugerir a alteração do Código de Ética para tornar não obrigatório a designação de defensores dativos nos Conselhos Seccionais, cuja redação de alteração será apresentada oportunamente pelo Corregedor Nacional;

– sugerir a formulação de Consulta ao OEP acerca da obrigatoriedade de defensor dativo apresentar alegações finais e interpor recurso, tendo a Presidente do TED da OAB/SP, Dra. Renata Soltanovitch, como redatora;

– fomentar a adesão ao SGD-Sistema de Gestão Documental;

– fomentar a atualização do Cadastro Nacional dos Advogados, ainda que o advogado não tenha atualizado suas informações, e a adesão e alimentação do Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares;

– solicitar aos Conselhos Seccionais o envio dos Regimentos Internos aprovados pelos TEDs para homologação pela Segunda Câmara CFOAB;

– destacar a importância da delegação da instrução dos processos disciplinares aos TEDs; – incentivar a realização de encontros regionais entre Presidentes de TEDs, Conselheiros Relatores e Corregedoria, visando a integração dos membros e a adoção de providências para melhoria dos procedimentos adotados, bem como cursos qualificados pela ESA;

– rejeitar a proposta constante do Protocolo n. 49.0000.2018.001408-3, oriunda do Presidente do TED da OAB/Ceará, de alteração ao art. 77 do EAOAB.

Fonte: www.oabms.org.br


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