Candidato a prefeito vai ao STF requerer inclusão de seu nome em urna eletrônica

O candidato Luiz de Moura Pereira (PT), que concorre ao cargo de prefeito da cidade de Ferraz de Vasconcelos (SP), impetrou mandado de segurança (MS 31651) no Supremo Tribunal Federal, no qual requer a inclusão de seu nome na urna eletrônica de votação.

Caso – Luiz de Moura Pereira teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, entretanto, há recurso pendente de julgamento (sub judice), que pode reformar a decisão. Apesar de seu registro de candidatura no TSE constar “indeferido com recurso”, o seu nome foi excluído do sistema eletrônico das urnas que serão utilizadas nas eleições do município.

O impetrante pondera à suprema corte que esta decisão da Justiça viola as disposições da Lei Eleitoral (artigo 16-A), que permite ao candidato sub judice o direito de “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Moura Pereira impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mas a corte local extinguiu o pedido sem julgamento de mérito. O candidato recorreu desta decisão ao TSE, todavia, ela foi mantida – a ministra relatora declinou a competência para apreciar a matéria ao TRE/SP.

Pedidos – O candidato requer ao Supremo Tribunal Federal a concessão liminar de segurança para que seja mantida a informação de que seu registro está “indeferido com recurso” no sistema “DivulgaCand” da Justiça Eleitoral, bem como seu nome seja incluído na urna eletrônica de votação da eleição municipal, que ocorre no próximo domingo (07/10).

A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello.

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