Cadeira de rodas especial deverá ser custeada pelo Estado e município

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Estado e o município de São Leopoldo (RS) para custear cadeira de rodas especial a paciente com esclerose. A decisão confirmou condenação anterior.

Caso – O Ministério Público ajuizou ação em face do Estado e do município pleiteando o custeio de uma cadeira de rodas a paciente com esclerose que necessitava do equipamento para se locomover. Segundo o pedido, somente assim, o paciente poderia trabalhar e prover seu sustento e de sua família.

Ressaltou ainda o MP que o pedido que a cadeira especial também corrige a postura e facilita a respiração do usuário, salientando que o custo do equipamento é elevado, e que o homem não tem recursos para sua aquisição.

Em sede de primeiro grau o juízo determinou que a cadeira de rodas fosse custeada pelo Estado e Município. Os entes federados recorreram da decisão.

O município defendeu ser competência do Estado arcar com tratamentos e aparelhos especiais, entretanto o Estado afirmou que o fornecimento de cadeira de rodas possui regramento específico no âmbito do Sistema Único de Saúde, desta forma, caberia à União atender ao requerente.

Decisão – O desembargador relator da apelação, Francisco José Moesch, pontou primeiramente que a repartição de responsabilidades feita entre os entes federados, não é oponível aos cidadãos que necessitem de medicamentos ou de aparelho médico.

Por fim, ao manter a decisão, o magistrado afirmou que os entes federados Destacou que Município, Estado e União são responsáveis solidários pelo fornecimento de medicamentos e equipamentos a quem necessite, afirmando que conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. A decisão foi unânime.

Matéria referente ao processo (AC nº 70052729456).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat