Cabe ao MP-AM apurar denúncia de financiamento irregular a postos de combustível em Manaus

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a atribuição do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para investigar supostas irregularidades nos contratos entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e donos de postos revendedores de combustível em Manaus. Ao resolver conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos estadual e Federal, a ministra observou que os fatos denunciados se referem à atuação cotidiana da sociedade de economia mista, o que atrai a competência da Justiça Comum. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2780.

De acordo com os autos, entre 1982 e 1985, em representação endereçada ao Ministério Público Federal (MPF), um advogado que trabalhou para a BR Distribuidora afirmava que a empresa teria celebrado contratos de financiamento com postos de Manaus para construção de coberturas sem exigir qualquer garantia. Segundo a representação, o gerente-geral da distribuidora teria agido de forma a beneficiar algumas empresas e praticado assédio moral contra o advogado.

A Procuradoria da República no Amazonas declinou de suas atribuições, argumentando que causas com interesses de sociedades de economia mista estariam excluídas da competência da Justiça Federal, e determinou a remessa do procedimento ao Ministério Público estadual. A Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, por sua vez, suscitou o conflito de atribuições no STF argumentando ser a BR Distribuidora subsidiária integral da Petrobras, integrante da administração indireta da União, hipótese que, no seu entendimento, revelaria o interesse da União na apuração dos fatos.

Ao resolver o conflito, a ministra observou que a jurisprudência do STF em casos análogos é no sentido de que cabe à Justiça Comum processar e julgar ações nas quais sociedades de economia mista figurem como parte, ocorrendo a competência da Justiça Federal unicamente nas hipóteses em que há intervenção da União como assistente ou oponente. Segundo a ministra, nada impede eventual deslocamento do processo para a Justiça Federal se, durante as investigações, ficar evidenciado o interesse expresso da União.

“Na espécie, as questões trazidas à apuração versam sobre eventos supostamente ocorridos há mais de trinta anos (anteriores à Lei de Improbidade Administrativa) relacionados à atuação cotidiana da sociedade de economia mista, sem que com isso se possa vislumbrar interesse concreto da União apto a ensejar a competência da Justiça Federal”, concluiu a relatora.

 

Fonte: www.stf.jus.br


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