Bradesco deve reintegrar gerente dispensado de forma discriminatória

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de bancário que foi demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV. A decisão foi unânime.

Caso – Bancário ajuizou ação reclamatória em face do Banco Bradesco S.A. pleiteando em síntese sua reintegração devido à dispensa discriminatória.

O reclamante, que era gerente do banco na cidade de São Paulo, trabalhou da instituição por 12 anos, e foi demitido em 2005 no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de ser portador do vírus HIV. Desde sua dispensa o gerente vem tentando sua reintegração.

Em sede de primeiro grau, o pedido foi acolhido, sendo o entendimento o de que o bancário foi discriminado por ser soropositivo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém reformou a decisão, e considerou que o fato de a rescisão se dar no mesmo dia ou três dias após o banco ter tido conhecimento da doença não era significativo.

De acordo com o colegiado, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato de “maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório”, tendo em vista o porte da instituição financeira no caso.

Decisão – O ministro relator do processo, Aloysio Corrêa da Veiga, ao restabelecer a decisão ponderou que a prova da dispensa não discriminatória, especialmente em casos de empregado soropositivo é do empregador, conforme a Súmula 443 do TST.

O relator afirmou que a dispensa leva à presunção de discriminação e viola o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal.
“No caso concreto, inexiste prova no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro”, destacou o ministro.

O gerente deverá retornar ao trabalho e terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A decisão determinou ainda que seja paga indenização por danos morais no valor de 20 salários.

Clique aqui e veja o processo (RR-167500-61.2005.5.02.0026).

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