O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, indeferiu o pedido da professora Camila Jourdan para se ausentar da Comarca da Capital para proferir a palestra “As manifestações de junho e movimentos sociais no Brasil”, na sexta-feira, dia 14, em Uberlândia, Minas Gerais.
Segundo o magistrado, uma das medidas cautelares estipuladas pela 7ª Câmara Criminal do TJRJ à professora em substituição à prisão foi a proibição de frequentar manifestações ou protestos. “A palestra é sobre aquilo que a aludida ré está proibida de frequentar, não parecendo razoável, pois, autorizá-la a se ausentar da Comarca do Rio de Janeiro para este tipo de palestra, que, inclusive, pode resvalar, em tese, para a apologia ao crime”, afirmou o juiz. O Ministério Público havia opinado favoravelmente à presença de Camila no evento.
Na decisão, o magistrado ainda marcou audiência do caso para o dia 16 de dezembro, às 13h, quando deverão ser ouvidas dez testemunhas de acusação. Já nos dias 15, 23 e 26 de janeiro serão ouvidas testemunhas de defesa.
De acordo com a denúncia, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan responde por formação de quadrilha e por possuir e ter em depósito um artefato explosivo (bomba caseira), dois “cabeções de nego” e uma garrafa plástica com líquido amarelado com odor semelhante ao de gasolina.
Processo nº 0229018-26.2013.8.19.0001
18 de dezembro
18 de dezembro
18 de dezembro
18 de dezembro