O ministro relator da ação penal do Mensalão (AP 470), Joaquim Barbosa, leu e concluiu, durante a sessão plenária de ontem (10/09) do STF, o seu voto quanto ao “Item IV” da denúncia da Procuradoria-Geral da República – que aborda suposta prática de lavagem de dinheiro entre as agências de Marcos Valério e o Banco Rural.
Réus – Respondem a acusação quanto ao tópico os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório; Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; Rogério Tolentino, outro sócio de Marcos Valério e as secretárias do publicitário Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
Joaquim Barbosa votou pela condenação de nove dos 10 réus – o único pedido de absolvição foi apresentado em relação a acusada Ayanna Tenório. O ministro explicou que, originalmente, também votaria pela condenação da ré, entretanto, o plenário do STF já a absolveu da acusação de gestão fraudulenta na última semana.
Zé Dirceu – O relator explanou que Marcos Valério intermediou encontros do ex-ministro Zé Dirceu com os ex-dirigentes do Banco Rural. O magistrado afastou que tais encontros seriam isolados e destacou que seus objetivos eram ocultar os empréstimos fictícios entre a instituição financeira, as agências do publicitário e o Partido dos Trabalhadores.
Fundamentou o julgador: “Embora Kátia Rabello e José Dirceu admitiram não ter tratado do esquema, é imprescindível atentar para que não se trata de fato isolado, de meras reuniões entre dirigentes do banco e ministro da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto a que se dedicava a lavagem de dinheiro o grupo criminoso apontado na denúncia, com utilização de mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter desses mútuos fictícios”.
Revisor – O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento do Mensalão amanhã (12/09), quando o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, fará a apresentação de seu voto. Posteriormente, votarão os oito ministros que integram o plenário da suprema corte.
15 de dezembro
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