A Turma Recursal Cível da 5ª Região do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a apelação interposta pelo “Banco Itaucard S/A” e manteve a decisão de primeiro grau, que o condenou a indenizar uma cliente, por danos morais, em razão da perda de tempo livre gasto nas tentativas de solução administrativa de cobranças indevidas.
Caso – Informações do TJ/GO explanam que a consumidora Amanda Martins Cabral ajuizou ação de declaração de inexistência de débito e reparação de danos morais em face do banco, após receber cobranças indevidas de compras realizadas no exterior – apesar da empresa afirmar que tinha resolvido o problema, a cliente voltou a ser cobrada em razão das compras não realizadas.
A autora/recorrida narrou à Justiça que tentou solucionar o problema administrativamente por diversas vezes e até chegou a substituir o cartão de crédito. As cobranças, de outro modo, foram mantidas.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, em sede de juizado especial, condenando o Itaucard ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais – a sentença também reconheceu a inexistência do débito. Inconformada, a administradora de cartão de crédito recorreu da decisão.
Decisão – Relator da matéria, o juiz Joviano Carneiro Neto votou pela manutenção da condenação, pontuando em sua manifestação a perda do tempo livre da consumidora decorrente da conduta ilícita do banco: “O tempo perdido não volta mais e ninguém pode suportar as diversas horas gastas para resolver um problema”.
O acórdão consignou, também, o dever do banco de respeitar os seus consumidores – o que não houve no caso concreto: “Os bancos são muito bem remunerados por meio das inúmeras taxas que cobram dos seus clientes, bem como sobre cada transação que realiza para que desrespeitem o consumidor, potencializando seus lucros em detrimento do bem-estar do cliente”.
12 de dezembro
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