Banco é condenado pelo TST por irregularidade de representação em procuração

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes em recurso de revista (RR-196700-17.2008.5.02.0315) opostos por uma bancária e condenou o “Banco Santander S/A” ao pagamento de indenização, por danos morais, em razão de abalos sofridos após um assalto no posto bancário que trabalhava.

Procuração – De acordo com informações do TST, a corte acolheu o apelo após constatar a irregularidade da representação processual. O banco, que teve sua pessoa jurídica alterada em razão de incorporações (Banco ABN AMRO Real S/A incorporado pelo Banco Santander), não substituiu o instrumento de procuração a seus advogados.

A bancária ajuizou reclamação trabalhista em face do Santander após o posto no qual trabalhava, localizado no Aeroporto de Guarulhos, foi assaltado – a empregada narrou que sofreu forte abalo moral, o que levou a ser transferida de local de trabalho.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, condenando o Santander ao pagamento de indenização no valor de 500 salários mínimos. Inconformado, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e obteve a redução da indenização.

TST – A matéria chegou à corte superior após a interposição de recurso de revista pela bancária – o colegiado da Sétima Turma do TST, no entanto, rejeitou o mérito do apelo e manteve o acórdão do TRT-2.

A irregularidade na representação processual levou a bancária a opor embargos de declaração, pugnando pela cassação da decisão do TRT-2 e o restabelecimento da decisão de primeiro grau.

Decisão – Relatora da matéria, a ministra Delaíde Miranda Arantes votou pelo acolhimento dos embargos declaratórios. A magistrada apontou que a juntada da nova procuração ocorreu em momento processual posterior à interposição e ao julgamento do recurso de segunda instância.

Delaíde Miranda Arantes esclareceu que todos os pressupostos de admissão recursal devem ser apresentados/apreciados no momento da interposição do apelo – em conformidade com as disposições das Súmulas/TST 164 e 383: “não se admitindo emenda ou complementação posterior”.

A magistrada, derradeiramente, ponderou que a procuração somente no nome do banco incorporado (ABN AMRO Real) não chancela a representação processual do banco incorporador (Santander), visto se tratar de pessoas jurídicas distintas.

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