A Justiça Eleitoral de São Paulo apreendeu, na tarde de ontem (20/09), um balão com propaganda eleitoral em medida superior a permitida pela legislação (Lei Eleitoral e Resolução/TSE 23.370).
Caso – Conforme informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o balão com propaganda irregular tinha 6m x 1,5m – totalizando 9 metros quadrados de propaganda.
A propaganda irregular foi encaminhada a um galpão da Prefeitura de São Paulo. Convênio celebrado entre a Justiça Eleitoral e o poder público assegurou esta destinação.
Legislação – A norma eleitoral permite propaganda eleitoral de candidatos em publicidades de até 4 m². Propaganda com tamanho superior é considerada “out-door” pela legislação eleitoral – o que é vedado (artigo 17 da Resolução/TSE 23370 e artigo 39, parágrafo 8º da Lei 9504/97).
12 de dezembro
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