Autarquia de água e esgoto é condenada a devolver valores cobrados indevidamente

A Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou autarquia de água e esgoto a restituir e indenizar cobranças indevidas realizadas a dois usuários. Além de ressarcir os valores a autarquia pagará R$ 10 mil a título de danos morais.

Caso – L.R.S. e seu pai ajuizaram ação em face do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (DAEA) pleiteando indenização e restituição de valores cobrados indevidamente de ambos. Segundo os autores, a autarquia enviou contas de água e esgoto com despesas além daquelas realizadas pelos usuários, sendo inseridos valores decorrentes da substituição de hidrômetro, que não apresentava problemas, e de desobstrução da rede de esgotos, que não havia provocado nenhum entupimento.

Ao procurar a Defensoria Pública a orientação foi de que não pagassem os valores, o que gerou o corte no fornecimento de água, e diante das necessidades pessoais, tiveram que parcelar a dívida para que normalizasse o abastecimento, havendo novas cobranças pelo corte e religação. Em primeiro grau os pedidos foram indeferidos, sendo a decisão reformada pelo TJ/SP, que acolheu a alegação de que os autores assumiram a dívida para não ficarem sem água, pelo fato de um dos usuários ser doente e idoso, contando com 80 anos de idade.

Decisão – O desembargador relator do processo, Urbano Ruiz, ao dar provimento ao recurso, salientou que os usuários foram submetidos a sofrimento e humilhação desnecessários, afirmando que, “a autarquia deve se convencer que não pode cortar o fornecimento de bem essencial, como a água. Esse fornecimento, como deve saber, tem relação com a qualidade de vida, com a saúde pública”. Assim, ao reformar a sentença anterior o magistrado determinou que a autarquia efetue o pagamento dos valores indevidamente cobrados e o pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

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