Uma mulher aprovada em concurso público ingressou com pedido judicial para ter o direito de não apresentar o diploma de nível superior em um concurso público.
Caso – A autora da ação realizou prova para o cargo de especialista em assuntos educacionais. Na segunda etapa do concurso, de avaliação de títulos, deixou de apresentar o diploma de graduada em Pedagogia em virtude de trâmite de registro na Universidade Federal do Paraná. A instituição expediu certificado informando a conclusão do curso pela aluna, que foi apresentado à prefeitura de Laguna, mas rejeitado pelo ente público.
Julgamento – O juiz de Laguna (SC) concedeu o direito da candidata de continuar no certame sem a apresentação do diploma, sendo a decisão ratificada pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com base no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o relator, desembargador João Henrique Blasi, afirmou: “A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento (…) comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título.”
A votação da câmara foi unânime.
Reexame Necessário em MS 2012.078744-6
12 de dezembro
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