Nesta sexta-feira (27/7), a Justiça suspendeu a assinatura do contrato da primeira concessão de rodovias do Governo Dilma. A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 13ª Vara do Distrito Federal, concedeu duas liminares impedindo a ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres) de homologar o resultado da licitação que prevê a concessão de trecho da BR-101, na divisa do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os pedidos foram feitos pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Consórcio Rodovia Capixaba, que ficou em segundo lugar na licitação.
A concessão, que tem validade de 25 anos, integra a segunda fase do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e prevê a recuperação, conservação, melhorias, duplicação e ampliação da capacidade do trecho da rodovia. O leilão foi realizado em 18 de janeiro deste ano e oito propostas foram apresentadas. Pelo critério do menor preço, Consórcio Rodovia Vitória ficou em primeiro lugar, seguido do Consórcio Rodovia Capixaba e em terceiro Triunfo Participações.
O caso começou a apresentar problemas quando chegou o momento do consórcio vencedor entregar os documentos exigidos no Edital. A Comissão de Outorga da ANTT pediu que a empresa esclarecesse diversos pontos, aproximadamente 35 itens. Não satisfeitos com as respostas, a comissão voltou a pedir informações para o consórcio.
O MPF alegou, na ocasião, que não foram detalhados os valores globais de 35 itens do edital, além do consórcio ter deixado de prever na proposta inicial a implantação da terceira faixa, tendo-a incluído posteriormente. Dentre os pontos que precisavam ser explicados estava ausência da faixa adicional em um determinado trecho da BR-101, percentual de receita e divergência de valores do Plano de Negócios. No final de fevereiro, a comissão confirmou o Consórcio Rodovia Vitória vencedor.
Diante da ausência de informações pelo consórcio vencedor, tanto o MPF quanto o Consórcio Rodovia Capixaba, questionaram na Justiça o resultado o leilão.
Custo Brasil
Segundo a juíza Maria Cecília, o Plano de Negócios é um instrumento que permite ao Poder Público analisar se a proposta entregue está de acordo com o previsto, “inclusive a seus prazos”. Assim, a falta dos valores globais das obras e serviços no Plano de Negócios apresentado pela empresa vencedora está em desacordo com o que exige o edital. Segundo ela, essas informações deveriam ter sido preenchidas pelo consórcio Rodovia Vitória.
A juíza afirma também que o Anexo 16 do edital é claro ao exigir essas informações. E diz ainda que “a apresentação do Plano de Negócios em desconformidade com o Anexo 16, importa a desclassificação da proponente”.
Ela complementa, na liminar, que não ignora os efeitos da paralisação do processo. A licitação “foi modulada para ser imune a paralisações e, em tempos de estagnação econômica e de carência de infraestrutura do Brasil, sua conclusão seria ânimo novo e triunfo para o Governo Federal”, analisa.
“A paralisação temporária, portanto, é verdadeiro ‘balde de água fria’ nesse símbolo de ação em infraestrutura, além de corroborar a existência do chamado ‘custo Brasil’, expressão que se refere aos custos não palpáveis de empreendimentos e que dificultam seu curso e desmotivam investidores, a exemplo da corrupção e das decisões judiciais que engessam a administração”, diz trecho da liminar.
A juíza entende, contudo, que é “mais prudente” evitar a assinatura do contrato da forma como está sendo conduzido a fim de evitar danos aos cofres públicos. Por fim, determinou a suspensão da assinatura do contrato até que as informações que estão faltando sejam apresentadas.
19 de dezembro
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