Foi aprovado ontem (06/08) o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 53), que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar. O substitutivo é de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT).
De acordo com a proposta, os julgadores acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos, e nesse período, receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial.
No final do processo, caso sejam condenados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
A PEC 75, que tramitava apensada à PEC 53 e que trata das punições disciplinares de membros do Ministério Público, também foi incorporada ao substitutivo. Hoje, a pena máxima para os membros do MP, é a aposentadoria compulsória, mas com a mudança, eles poderão ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas.
Segundo o projeto, se forem condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público, os membros do MP também ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo judicial é concluído.
Prazo – O MP terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes, e os respectivos processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.
“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem condenados por corrupção continuando com seus vencimentos integrais, como nós víamos antigamente. A partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perderá esses vencimentos que ele tinha e cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como todo mundo tem hoje, com R$ 3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”, salientou o parlamentar, autor do substitutivo.
Maggi ressaltou que foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima, garantindo assim que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição.
“Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, afirmou o senador.
O texto, que foi aprovado em dois turnos, segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado também em dois turnos.
Caso receba alterações, a PEC voltará ao Senado para última análise.
18 de dezembro
18 de dezembro
18 de dezembro
18 de dezembro