Aposentada por invalidez tem direito à tíquete refeição

Uma empregada do Banco do Brasil S.A será indenizada por lucros cessantes em razão de ter parado de receber tíquete alimentação por ter sido aposentada precocemente por invalidez.

Caso – A empregada foi aposentada por invalidez em razão de incapacidade adquirida no ambiente de trabalho. Em ação trabalhista, ela afirmou que recebia tíquete alimentação como parte do salário e, após ter sido aposentada, deixou de receber. Afirmou que o tíquete tem natureza salarial e deveria integrar a remuneração, principalmente porque deixou de recebê-lo em razão de seu afastamento prematuro.

Julgamento – Em primeira instância, o pedido da bancária não foi acolhido. Segundo o magistrado, como ela recebia complementação previdenciária de entidade privada, sua remuneração já superava a recebida pelo pessoal da ativa, o que garantiria a manutenção do poder aquisitivo após a aposentadoria.

O entendimento foi ratificado pelo TRT-20.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porém, foi unânime ao dar provimento a recurso da empregada e formar a decisão do TRT-20.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, deferiu o pedido de lucros cessantes informando que ficou demonstrada que a aposentadoria precoce decorreu da conduta negligente do Banco, devendo ser aplicado o artigo 950 do Código Civil. Foi deferida a indenização por lucros cessantes, correspondente ao valor dos tíquetes alimentação que faria jus caso ainda estivesse trabalhando.

Processo: RR-35700-78.2005.5.20.0002

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