O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5171, de sua relatoria, o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ADI 5171 foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) com o objetivo de declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 48/2014, do Amapá, por suposta ofensa à Constituição Federal.
A emenda prevê que o procurador-geral de Justiça do estado será escolhido dentre procuradores com mais de 35 anos de idade, vitalícios, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. A Conamp alega que, ao retirar os promotores da Justiça do rol de elegíveis ao cargo, a emenda contraria os artigos 127, parágrafo 2º e 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que tratam da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP) e da elaboração da lista tríplice para a escolha do procurador-geral dos MPs estaduais.
Decisão
Para o ministro Luiz Fux, a hipótese reveste-se de “indiscutível relevância”. “Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, afirmou.
O relator determinou que sejam colhidas informações das autoridades requeridas, no prazo máximo de dez dias. “Imediatamente, após este prazo, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente”, decidiu.
18 de dezembro
18 de dezembro
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