A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4292, ajuizada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) contra norma que exige de vigilantes certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que não respondem a processos será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com a norma questionada, as comprovações são necessárias para que os vigilantes possam exercer a profissão.
Na ação, a UGT sustenta que a Portaria 387/2006, do Ministério da Justiça, ofende o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição Federal. Para a entidade, a exigência de comprovação de antecedentes criminais é perfeitamente cabível, mas o fato de ser processado ou responder a inquérito não pode ser impedimento para exercer a profissão, uma vez que a própria Constituição garante a presunção de inocência.
“Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado”, sustenta. Para a entidade, a necessidade de alguém ter de comprovar que não está sendo processado criminalmente para trabalhar “consiste em discriminação”.
Processos relacionados
ADI 4292
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro