Anulada liminar que dava 48 horas para que índios saíssem de fazendas do MS

Na segunda (03/06) a Justiça Federal anulou a decisão liminar que obrigava a Fundação Nacional do Índio (Funai) a intermediar a retirada dos indígenas que ocupam fazendas no município de Sidrolândia (MS). A liminar determinava que os índios fossem retirados no local em 48 horas.

Caso – A propriedade está em área reivindicada pelos índios em um processo que já dura há 13 anos. A área de 17,2 mil hectares foi delimitada sendo reconhecida como terra indígena em 2010 pelo Ministério da Justiça, entretanto, mesmo sendo publicada portaria no Diário Oficial da União até hoje a Presidência da República não fez a homologação.

O relatório de identificação da área foi aprovado pela presidência da Funai em 2001, porém, decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório, sendo declarado em 2004 pela Justiça Federal que as terras pertenciam aos produtores rurais.

A Funai e o Ministério Público Federal recorreram da decisão, e em 2006, o Tribunal Regional Federal modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena, determinação que foi novamente reformada após recurso dos produtores rurais entraram em junho de 2012.

A exemplo de outros fazendeiros daquela região que conseguiram interromper o processo de demarcação, o proprietário da Fazenda Buriti afirma ter documentos que comprovam que desde a década de 1920 sua família é dona das terras.

Reintegração – Em 15 de maio deste ano índios de etnia terena ocuparam a fazenda Buriti, sendo determinada a reintegração de posse do local. A desocupação ocorreu no dia 30 de maio, pela Polícia Federal e da Polícia Militar, após tentativas de retirada pacífica dos índios.

No cumprimento do mandado ocorreu a morte de um índio no confronto entre indígenas e policiais. Na última sexta-feira, a propriedade foi novamente ocupada pelos terena.

Os proprietários das áreas novamente ocupadas ajuizaram ação de interdito proibitório. A juíza federal substituta em plantão, Raquel Domingues do Amaral, determinou no domingo (02/06) que a União e a Funai retirassem em 48 horas, de forma pacífica, os índios da etnia terena que ocuparam novamente a propriedade, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão e R$ 250 mil, respectivamente.

Nova decisão – Nesta segunda-feira (03/06), a decisão liminar foi anulada sob a fundamentação de que a Funai e o MPF não teriam sido consultados, sendo estabelecido assim, um prazo de 36 horas para que a União, a Fundação e o órgão ministerial sejam intimados com urgência para se manifestar a respeito da questão.

Segundo a decisão, o Estatuto do Índio estabelece que “nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena sem a prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”. Após manifestação das partes, haverá decisão final, que poderá manter ou não a decisão que foi agora anulada.

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