A juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), determinou que a American Express do Brasil pague R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a um auxiliar de escritório, bem como faça a devolução do dinheiro investido pelo cliente. Ele teve o nome indevidamente inserido em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo suas próprias declarações, o auxiliar não recebeu as faturas dos meses de abril e maio de 2009. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado de que não seriam emitidas novas faturas tendo em vista que o cartão havia sido cancelado. Em junho, ele recebeu a correspondência notificando o cancelamento do serviço.
Somente depois de ingressar com ação na Justiça, o cliente conseguiu receber as faturas. No entanto, constatou débito no valor de R$ 590,00. Ele não reconheceu a dívida e alegou, em ação judicial, que possuía “crédito plus” de R$ 1.849,84 junto à American Express, pago mensalmente.
Inconformado com a situação, resolveu procurar novamente a Justiça em maio de 2011, requerendo indenização por danos morais e a diferença do investimento, descontado o débito de R$ 590,00. Em contestação, a empresa alegou que não houve inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito e requereu improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, a juíza destacou a conduta negligente da operadora de cartão, visto que “a causa do constrangimento foi exatamente a inscrição indevida decorrente da má administração da empresa de não mandar as devidas faturas ao autor (cliente), nem atentar para o crédito que possuía com relação a ela”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (25/01).
Número do processo: 478674-96.2011.8.06.0001/0
17 de dezembro
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